REVISÃO DA VIDA TODA DERRUBADA EM 2024

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. A decisão do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF dediciu que os segurados não têm mais a opção de escolher entre a regra de cálculo mais benéfica.

Em outras palavras, os segurados estarão vinculados à regra de transição determinada pelo INSS, impossibilitando a revisão da vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é a reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário. 

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir seus salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS.  

A partir de julho de 1991, com a vigência da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS. 

Logo depois, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições que seriam consideradas.

Já com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições. Só que de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Quem teria direito a Revisão da Vida Toda?

Teria direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda seria necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O foco devia estar naqueles segurados que tenham relevantes contribuições anteriores ao Plano Real, pois somente assim haverá um aumento da média das contribuições.

Em tese, era preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Quais benefícios poderiam ser revisados pela Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda não era devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podiam solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios mais comuns:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no dia 21/03/24, por 7 votos a 4, a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. A decisão não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em duas ações diretas de constitucionalidade em que a maioria dos magistrados referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. A discussão ocorreu nas ADIs 2110 e 2111.

Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.

O julgamento das ADIs e o reflexo no recurso que discute a Revisão da Vida Toda é uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia, subiu para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.

Para saber mais consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Entre em contato pelo telefone:(45) 9934-4842.

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