Infelizmente é comum ter o benefício negado pelo INSS. Quando isso ocorre é necessário revisar a carta de indeferimento para identificar os motivos específicos do seu pedido ter sido recusado, tendo a certeza de que não foi esquecido de apresentar nenhum documento importante ou que não teve nenhum tipo de erro ou mal-entendido na avaliação do seu caso. Caso você acredite que teve um equívoco na decisão do INSS ou que possui sim direitos que não foram considerados, você pode entrar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, este recurso deve ser feito dentro de 30 dias após a notificação da decisão negativa do INSS. Nessa hora o auxílio de um advogado para analisar o seu caso é importante. Ele irá ver o que precisa para resolver melhor o problema e garantir que seu recurso seja bem fundamentado e aumente as chances de sucesso na causa.
Para iniciar o processo é necessário preencher um formulário e enviar ao INSS acompanhado de preferência dos demais documentos para que possa justificar a revisão do seu pedido da melhor forma possível. Será feita assim a análise do pedido após o envio da contestação a junta de recursos da previdência social. Enquanto seu recurso é analisado você pode acompanhar através do portal MEU INSS. O prazo para a conclusão da análise do recurso é de até 85 dias, podendo ser um período maior devido ao volume de processos em análise.
Caso a reanálise não tenha um resultado esperado você pode levar à justiça, com o auxílio de um advogado especialista, para buscar reverter a decisão administrativa. Para entrar com um recurso, dependendo do motivo da negativa do INSS, você precisará de uma documentação adicional ou argumentar com base nos documentos já enviados objetivando demonstrar o porquê a decisão do INSS foi errada. É essencial também que você forneça uma justificativa clara e detalhada para o recurso, destacando erros ou informações que foram mal interpretadas pelo INSS.
Posso desistir do recurso no INSS? Sim. Não há a necessidade de se fazer o RECURSO na esfera administrativa, podendo o segurado optar, já no indeferimento administrativo, por procurar o auxílio de um advogado. O pedido administrativo é obrigatório, antes da ação judicial, mas não o recurso. Assim, tendo o benefício negado no INSS, o segurado já pode procurar o auxilio de uma advogado para protocolar o pedido judicial.
Caso tenha alguma dúvida ou queira agendar uma consulta entre em contato com uma advogada especialista pelo telefone (45) 9934-4842.