DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA VISÃO MONOCULAR

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular se caracteriza quando uma pessoa tem a visão em um dos olhos igual ou inferior a 20%. A partir de março de 2021, essa condição passou a ser reconhecida legalmente como deficiência sensorial, do tipo visual. A mudança na lei garantiu que as pessoas com visão monocular tenham direitos e benefícios específicos, inclusive no âmbito previdenciário.

A visão monocular é uma condição em que a pessoa enxerga somente com um dos olhos, enquanto o outro apresenta perda total ou parcial de acuidade visual. Ela pode ser congênita ou adquirida, seja por lesões, acidentes ou doenças. 

Pessoas com visão monocular enfrentam desafios no dia a dia, como dificuldades com a percepção de profundidade e na visão periférica, afetando sua coordenação motora e equilíbrio.

Essa condição é identificada pelo CID10 – H54.4. Lembrando que a tarefa de definir um código para os graus leves, moderados ou graves deve ser realizada por um profissional de saúde qualificado, como um oftalmologista.

Por muito tempo, a visão monocular não era considerada deficiência pela legislação brasileira. Foi somente em março de 2021, com a sanção da Lei n.º 14.126/2021, que a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, as pessoas afetadas pela condição têm acesso aos mesmos direitos e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência.

No âmbito previdenciário, destacam-se os seguintes direitos e benefícios:

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica que considera a condição de deficiência do segurado. Existem duas formas de aposentadoria nessa categoria: por idade e tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir alguns requisitos:

  • Mulheres devem ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Vale ressaltar que esses requisitos são diferenciados das regras gerais da aposentadoria por idade.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leva em consideração o tempo de contribuição do segurado. Os requisitos são diferenciados para cada grau de deficiência:

  • Para deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 
  • Para deficiência moderada, os requisitos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário comprovar a condição de visão monocular por meio de uma avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

Essa avaliação inclui uma perícia médica, na qual o perito emitirá um laudo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição do segurado com visão monocular.

Qual é o valor da aposentadoria por visão monocular?

O valor da aposentadoria por visão monocular não é fixo e pode variar significativamente de caso para caso. Diversos fatores influenciam o cálculo final, dificultando fornecer um valor exato sem antes analisar a situação individual de cada pessoa.

Entre os fatores que afetam o valor do benefício estão:

  • Tipo de aposentadoria: a aposentadoria por visão monocular pode ser por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. Cada tipo possui suas próprias regras de cálculo.
  • Tempo de contribuição: quanto mais tempo você contribuiu para a Previdência Social, maior tende a ser o valor da sua aposentadoria.
  • Salário de contribuição: a média dos seus salários de contribuição ao longo da vida laboral também influenciam diretamente no valor final.
  • Idade: para aposentadorias por idade, a idade do segurado é um fator relevante.
  • Grau da deficiência: embora a visão monocular seja reconhecida como uma deficiência, o grau de comprometimento visual pode influenciar em alguns benefícios.

Outros benefícios que a visão monocular tem direito:

Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito a vários outros benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se:

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado com visão monocular precisa passar por uma perícia médica do INSS, comprovando a incapacidade temporária.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Nesse caso, a pessoa com visão monocular deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade total e permanente.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente e apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando.

Isenção de Imposto de Renda

De acordo com a Lei 7.713/1988, que lista as doenças graves que garantem a isenção, a visão monocular está incluída nessa lista. Dessa forma, os valores recebidos pela aposentadoria, pensão por morte ou pela reforma (militar) por pessoas com visão monocular são isentos do IR.

Benefício Assistencial (BPC)

Na hipótese de a pessoa com visão monocular não ter contribuído ao INSS, existe a possibilidade de concessão do Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

Isso porque a Lei 14.126 de 2021 classifica expressamente a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência. Nesse sentido, há julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com visão monocular. A título de exemplo: 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126/2021. DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL. ADMISSÃO. VULNERABILIDADE SOCIAL COMPROVADA. […] 2. Nos termos da Lei 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. 3. In casu, restou comprovado que a parte autora é portadora de cegueira em olho esquerdo, desde 2008, que reduz permanentemente sua capacidade laboral.  […]  (TRF4, AC 5000311-71.2022.4.04.7214, 21/09/2023).

É importante a pessoa com visão monocular procurar os seus direitos, com a ajuda de um profissional isso fica mais fácil. Não deixe de tirar suas dúvidas e agendar uma consulta pelo telefone : (45) 9934-4842

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