O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
Exemplo de quem pode solicitar
Vejamos o exemplo de um serralheiro, que trabalha de carteira assinada em uma empresa do ramo. Esse serralheiro sofreu um acidente no trabalho, em que a mão direita foi amputada. Inicialmente, esse segurado deve requerer um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, porque precisará ficar um tempo afastado do trabalho, devido ao acidente.
A Perícia Médica Federal, em razão da lesão causada pelo acidente, concederá o benefício por incapacidade temporária acidentário pelo período necessário, até que o serralheiro tenha condições de retornar ao trabalho. Em alguns casos, esse trabalhador poderá ser encaminhado para a Reabilitação Profissional. De toda forma, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, esse segurado poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Resumindo, o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório, com o intuito de “compensar” a redução da capacidade para o trabalho, o segurado pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.
Vamos a outro exemplo: Se um segurado é ajudante de carga e descargas e passa a ser acometido por tendinite e bursite em um dos seus ombros por ocasião de um acidente de trabalho ou acidente caseiro e nesse acidente, mesmo com todo tratamento, ainda assim, fica com sequelas, ou seja, tem diminuída a sua capacidade para o trabalho que exercia, habitualmente, esse segurado terá direito ao Auxílio Acidente indenizatório (50%).
Imagine que um motoboy, que fazia muitas entregas de refeição todos os dias, ao sair para fazer uma entrega, um veículo desgovernado bateu em sua moto. Por conta do acidente ele perdeu o movimento das pernas e nunca mais pode trabalhar como motoboy. Inicialmente ele ficou incapacitado para o trabalho, por isso ficou um ano afastado recebendo auxílio-doença do INSS. Após um ano ele já poderia voltar a trabalhar, porém com outras funções. Nesse caso ele tem sim direito de receber o auxílio-acidente até o momento que se aposentar, mesmo que volte a trabalhar em outra função ganhando o mesmo salário ou até mais.
Pode também ocorrer sequelas menores e, mesmo assim, ter direito ao auxílio-acidente, desde que haja uma redução em sua capacidade para as atividades habituais.
Basicamente, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:
- Ser segurado do INSS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho; e
- A redução da capacidade para o trabalho deve ser por conta do acidente.
Não existe uma lista específica de sequelas que podem dar direito ao auxílio, cada caso é um caso. Por isso o ideal é procurar um advogado para saber se o seu caso é de auxílio-acidente.
Entre em contato pelo telefone: (45) 9934-4842.