Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
O Auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS devido ao segurado incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente.
Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são:
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
Assim sendo, qualquer doença pode dar direito ao auxílio-doença, desde que ela impeça a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades habituais.Mas existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.
8 tipos de doenças que dão direito ao auxílio-doença
Algumas doenças que frequentemente podem dar direito ao auxílio-doença incluem, mas não se limitam a:
- Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares e articulares que comprometem a capacidade de trabalho temporariamente.
- Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras, que demandam afastamento temporário do trabalho.
- Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade, que impactam a capacidade de realizar atividades laborativas.
- Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca, entre outras, que temporariamente incapacitam o segurado para suas atividades profissionais.
- Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia, entre outras, que podem causar incapacidade temporária para o trabalho.
- Neoplasias: Cânceres e tumores malignos, geralmente, são considerados para concessão do auxílio-doença.
- Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras que afetam significativamente a capacidade respiratória.
- Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC, que podem gerar incapacidade temporária.
Vale ressaltar que a lista não é exaustiva, e a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica individual de cada caso pelo INSS, considerando a documentação médica apresentada e a perícia realizada pelos profissionais especializados.
O que mais dá direito ao auxílio-doença?
Além das doenças mencionadas anteriormente o auxílio-doença pode ser concedido em diversas outras situações em que haja incapacidade temporária para o trabalho. Algumas circunstâncias que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:
- Acidentes e traumas: Lesões resultantes de acidentes, como quedas, colisões ou outros eventos traumáticos, que levem à incapacidade temporária.
- Cirurgias e pós-operatório: A recuperação de cirurgias e o período pós-operatório que impeça o segurado de exercer suas atividades laborativas.
- Gravidez de risco: Complicações durante a gestação que demandem afastamento do trabalho por recomendação médica.
- Doenças autoimunes: Condições como lúpus, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes que causam incapacidade temporária.
- Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Condições associadas a atividades laborativas que causem lesões físicas e demandem afastamento temporário.
- Hérnias de disco: Problemas na coluna vertebral que geram incapacidade temporária para o trabalho.
- Doenças gastrointestinais: Como colites, doença de Crohn, e outras que causem impacto na capacidade laborativa.
- Doenças renais: Insuficiência renal aguda ou crônica que exija afastamento temporário do trabalho.
- Doenças oftalmológicas: Algumas condições oculares graves que afetam a visão e impedem o desempenho de atividades laborativas.
- Reabilitação pós-acidente: O período de reabilitação após acidentes graves que demande acompanhamento médico e afastamento temporário.
Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Vale lembrar que essa lista não é taxativa, ou seja, pode haver outras doenças graves que dão direito ao auxílio-doença sem carência.
Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?
Basicamente existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:
- Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
- Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
- Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho
Assim, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência.
Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes.
O recomendado para que seu caso seja analisado corretamente e que a chance de ser concedido o auxílio seja maior, é consultar um advogado especialista no assunto previdenciário.
Não deixe de tirar sua dúvida, entre em contato pelo telefone:(45) 9934-4842.