DOENÇAS QUE TE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS devido ao segurado incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente.

Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são: 

  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual

Assim sendo, qualquer doença pode dar direito ao auxílio-doença, desde que ela impeça a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades habituais.Mas existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.

8 tipos de doenças que dão direito ao auxílio-doença

Algumas doenças que frequentemente podem dar direito ao auxílio-doença incluem, mas não se limitam a:

  • Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares e articulares que comprometem a capacidade de trabalho temporariamente.
  • Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras, que demandam afastamento temporário do trabalho.
  • Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade, que impactam a capacidade de realizar atividades laborativas.
  • Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca, entre outras, que temporariamente incapacitam o segurado para suas atividades profissionais.
  • Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia, entre outras, que podem causar incapacidade temporária para o trabalho.
  • Neoplasias: Cânceres e tumores malignos, geralmente, são considerados para concessão do auxílio-doença.
  • Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras que afetam significativamente a capacidade respiratória.
  • Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC, que podem gerar incapacidade temporária.

Vale ressaltar que a lista não é exaustiva, e a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica individual de cada caso pelo INSS, considerando a documentação médica apresentada e a perícia realizada pelos profissionais especializados.

O que mais dá direito ao auxílio-doença?

Além das doenças mencionadas anteriormente o auxílio-doença pode ser concedido em diversas outras situações em que haja incapacidade temporária para o trabalho. Algumas circunstâncias que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:

  • Acidentes e traumas: Lesões resultantes de acidentes, como quedas, colisões ou outros eventos traumáticos, que levem à incapacidade temporária.
  • Cirurgias e pós-operatório: A recuperação de cirurgias e o período pós-operatório que impeça o segurado de exercer suas atividades laborativas.
  • Gravidez de risco: Complicações durante a gestação que demandem afastamento do trabalho por recomendação médica.
  • Doenças autoimunes: Condições como lúpus, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes que causam incapacidade temporária.
  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Condições associadas a atividades laborativas que causem lesões físicas e demandem afastamento temporário.
  • Hérnias de disco: Problemas na coluna vertebral que geram incapacidade temporária para o trabalho.
  • Doenças gastrointestinais: Como colites, doença de Crohn, e outras que causem impacto na capacidade laborativa.
  • Doenças renais: Insuficiência renal aguda ou crônica que exija afastamento temporário do trabalho.
  • Doenças oftalmológicas: Algumas condições oculares graves que afetam a visão e impedem o desempenho de atividades laborativas.
  • Reabilitação pós-acidente: O período de reabilitação após acidentes graves que demande acompanhamento médico e afastamento temporário.

Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Vale lembrar que essa lista não é taxativa, ou seja, pode haver outras doenças graves que dão direito ao auxílio-doença sem carência.

Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?

Basicamente existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:

  1. Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
  2. Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
  3. Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho

Assim, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência.

Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes.

O recomendado para que seu caso seja analisado corretamente e que a chance de ser concedido o auxílio seja maior, é consultar um advogado especialista no assunto previdenciário.

Não deixe de tirar sua dúvida, entre em contato pelo telefone:(45) 9934-4842.

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