APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana. Essa modalidade de aposentadoria é uma forma de reconhecer o esforço e o trabalho dos trabalhadores que tiveram trajetórias profissionais que se dividiram entre os 2 (dois) ambientes.

Como funciona?

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário que leva em conta tanto as contribuições realizadas no campo quanto na cidade. 

Para se beneficiar dessa opção de aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela lei. Até 12/11/2019, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de 180 meses de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito à aposentadoria. A partir dessa data, as regras mudaram, passando a exigir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que cumpridos os requisitos, não importa a ordem das atividades, sendo dispensável que a última atividade tenha sido urbana. Isso significa que, se um trabalhador passou a maior parte da sua vida trabalhando no campo, mas depois mudou-se para a cidade e trabalhou por alguns anos em um emprego urbano, ele pode juntar os períodos e se beneficiar da aposentadoria por idade híbrida.

Em 2024, a aposentadoria por idade híbrida seguirá as regras estabelecidas pela legislação vigente. Isso significa que, para se aposentar por essa modalidadeo trabalhador deverá ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher).

Essas regras foram estabelecidas pela reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes disso, era possível se aposentar por idade híbrida aos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que houvesse 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. A mudança nas regras da aposentadoria por idade híbrida foi uma das medidas adotadas pelo governo para reduzir o suposto déficit da Previdência e tornar o sistema mais sustentável a longo prazo.

Apesar das mudanças terem impactado os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida, essa modalidade de benefício ainda é uma opção para muitos trabalhadores que já atuaram no ambiente rural e urbano.

Mesmo com as mudanças nas regras da aposentadoria por idade híbrida, os trabalhadores que já estavam contribuindo para o sistema previdenciário antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência continuam tendo direito às regras antigas. Isso significa que, se o trabalhador já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida antes de novembro de 2019, ele pode se beneficiar das regras antigas, que são mais vantajosas (com base no direito adquirido).

Quais os documentos necessários?

De uma forma geral, são esses os principais documentos que devem ser apresentados ao INSS ao requerer a aposentadoria híbrida no tocante ao trabalho rural:

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
  • Autodeclaração para os segurados especiais;
  • Outros documentos que comprovem a atividade rural.

Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), o INSS solicita a apresentação dos seguintes documentos para prova de sua atividade:

  • Declaração de sindicato do trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Licença de ocupação ou permissão;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade  Territorial Rural-ITR;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural, como, por exemplo, certidão de;
  • Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
  • Fotos;
  • Testemunhas;

Os documentos para comprovar o período de trabalho urbano são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.

Mesmo que o contribuinte não se encaixe nas regras antigas é importante buscar orientação profissional para entender as melhores opções e garantir os seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato e agendar uma consulta pelo telefone (45) 99934-4842.

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