Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.
As regras costumam ser alteradas pelo Congresso Nacional por meio de projetos de Lei e de emendas à Constituição. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019). Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
A regra de transição é uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias. Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.
Direito adquirido é a possibilidade que o contribuinte tem de se aposentar com base em regras revogadas porque cumpriu os requisitos antes da sua revogação. Assim, o direito adquirido é exclusivo daqueles contribuintes que cumpriram integralmente os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência. O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Regras de transição na aposentadoria por idade
A reforma da previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria por idade das mulheres de 60 para 62 anos. Além disso, passou a exigir pelo menos 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência. Em relação aos homens, a reforma da previdência manteve a idade mínima de 65 anos. Porém, passou a exigir 20 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
Regras de transição na aposentadoria por idade para os homens
Para os homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por idade se cumpridos os seguintes requisitos criados pela regra de transição:
- 65 anos de idade; e
- 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
Ou seja, a regra de transição da aposentadoria por idade permite que os homens se aposentem por idade com apenas 15 anos de contribuição (em vez dos 20 anos exigidos pela nova regra). O valor da aposentadoria por idade dos homens com base na nova regra ou na regra de transição será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Regras de transição na aposentadoria por idade para as mulheres
Para as mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por idade se cumpridos os seguintes requisitos criados pela regra de transição:
- 60 anos de idade, se completados até 2019;
- 60 anos e 6 meses de idade, se completados até 2020;
- 61 anos de idade, se completados até 2021;
- 61 anos e 6 meses de idade, se completados até 2022;
- 62 anos de idade, se completados a partir de 2023; e
- 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
O que houve foi um aumento progressivo da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. O valor da aposentadoria por idade das mulheres com base na nova regra ou na regra de transição será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.
Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, o homem tinha possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição e a mulher ao completar 30 anos de contribuição, independentemente da idade. A reforma criou 4 regras de transição para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência: pedágio de 50%; pedágio de 100%; idade progressiva; e regra dos pontos.
Regra de transição do pedágio de 50%
Esse pedágio deve ser equivalente a 50% do período que faltava para o contribuinte atingir o tempo mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência. Além disso, esta regra não aplicável para os contribuintes que estavam a mais de 2 anos de distância da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 50% o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se homem;
- Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher;
- 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
- 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e
- Pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.
Regra de transição do pedágio de 100%
A segunda regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a do pedágio de 100%.A lógica dessa regra é semelhante à do pedágio de 50%.
Em relação aos requisitos, a diferença principal é que o período adicional a ser cumprido deve ser equivalente a 100% do tempo que faltava.Além disso, não há necessidade de um tempo mínimo antes da reforma para ter o direito a se aposentar com base nesta regra.Ou seja, qualquer contribuinte que tenha começado a contribuir antes da reforma tem direito a se aposentar com base na regra do pedágio de 100%, independemente do tempo de contribuição que tinha quando ela foi aprovada.
Requisitos na regra do pedágio de 100%
Para se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 100%, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
- 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
- 60 anos de idade, se homem;
- 57 anos de idade, se mulher; e
- Pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência.
Regra de transição da idade progressiva
Para se aposentar com base na regra de transição da idade progressiva, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
- 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
- 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e
- 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.
Regra de transição dos pontos
Para se aposentar com base na regra de transição dos pontos, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem;
- 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher;
- Somar uma quantidade mínima de pontos.
Essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
E a reforma da previdência ainda criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano para essa regra a partir de 2020.
Por fim, se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.
Regras de transição na aposentadoria especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que exercem atividades consideradas especiais porque prejudicam a sua saúde ou a sua vida.
Uma atividade pode ser considerada especial por causa da exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.
Antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria especial, bastava cumprir:
- 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto.
A reforma da previdência passou a exigir, além desses requisitos, uma idade mínima para a aposentadoria especial.
Por outro lado, a regra de transição da aposentadoria especial dispensa a exigência de idade mínima. Porém, cria um requisito de quantidade mínima de pontos para a aposentadoria especial. Dessa forma, para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, sendo pelo menos 180 meses de carência + 66 pontos, em caso de risco alto.
Já a regra de cálculo do valor da aposentadoria é a mesma na nova regra e na regra de transição da aposentadoria especial.
Assim, se cumprir todos esses requisitos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto.
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