O auxílio-doença e o auxílio-acidente são dois benefícios que podem se tornar confusos para a maioria das pessoas, são benefícios que basicamente são concedidos às pessoas incapacitadas total ou parcialmente para o trabalho. Porém vale ressaltar algumas diferenças entre os dois benefícios.
Ambos os benefícios citados são pagos pelo INSS, mas cada um possui suas características e funções.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Isso acontece quando, por motivos de uma lesão ou doença, a pessoa não consegue exercer suas atividades de trabalho, encontrando-se incapacitada.
Assim, esse benefício somente se aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta o segurado do trabalho por mais de 15 dias.
Existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença comum ou auxílio-doença previdenciário
Esse auxílio é dirigido ao segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho e deverá se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Dessa maneira, todos que estão em qualidade de segurados do INSS podem ter acesso ao auxílio-doença. Por exemplo, alguém que descobriu um problema de saúde e vai precisar passar por um procedimento cirúrgico e em decorrência precisará ficar afastado do trabalho por mais de quinze dias. Essa pessoa tem direito ao auxílio-doença comum, mas para que o benefício seja pago é necessário que a pessoa tenha cumprido o período de carência do INSS.
Esse período representa o número mínimo de 12 meses que o segurado deve contribuir com o INSS para o auxílio-doença ser concedido.
Neste tipo de benefício, o empregador não tem obrigação de pagar o FGTS enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença.
Além disso, ao retornar às suas atividades, o trabalhador também não tem garantia de estabilidade no emprego.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um direito do trabalhador que fica afastado de suas atividades em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele é destinado ao empregado comum, ao avulso (prestador de serviços sem vínculo empregatício) e ao segurado especial.
Nesse caso, a empresa também deve fazer o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, a obrigação passa a ser do INSS.
No auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigação de fazer o pagamento do FGTS normalmente.
Nessa situação, quando retornar ao trabalho, o funcionário tem a estabilidade, não podendo ser demitido nos 12 meses seguintes.
Um exemplo comum é um funcionário que foi diagnosticado com uma lesão por esforço repetitivo decorrente do seu cargo. Como se trata de uma doença ocupacional, a pessoa tem direito a solicitar o benefício.
Quais os requisitos do auxílio-doença?
Estar incapacitado para o trabalho
Considera-se incapacitada a pessoa que não possui condições de desempenhar as funções e atividades específicas da sua profissão devido a uma doença, lesão ou acidente.
É importante lembrar que a incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos para dar direito a esse benefício.
Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter feito no mínimo 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Existem alguns casos em que ele tem isenção dessa carência e não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado ao INSS.
Enquanto o trabalhadorestiver pagando mensalmente o INSS, ele terá mantida sua qualidade de segurado.
Caso em alguns momentos não ocorrer o pagamento, o trabalhador pode manter esta qualidade, por meio do período de graça.
Valores do Auxílio-doença
O cálculo dos valores do auxílio-doença é realizado com base na média salarial do segurado, considerando as contribuições realizadas ao INSS.
Assim, o benefício corresponde a 91% do salário, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Primeiro, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS, destinado aos segurados que sofrem algum tipo de acidente com sequelas ou que diminuem a capacidade de trabalho.
Seu caráter previdenciário é indenizatório, ou seja, é decorrente de algum tipo de acidente que implique redução da capacidade para a atividade de trabalho.
Este benefício não substitui a renda recebida pelo trabalhador porque é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial são os segurados do INSS com direito a esse benefício, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Dessa forma, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Como funciona o auxílio-acidente?
Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente, as sequelas do ocorrido devem ser permanentes e com prejuízo em sua vida profissional.
Mesmo com sequelas permanentes, o segurado ainda conseguirá trabalhar com a redução da capacidade.
Dessa forma, nos casos em que essa redução for permanente, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-acidente.
Por exemplo, algum marceneiro que foi realizar a montagem de um móvel sofreu um acidente que resultou na amputação de um braço. Desse modo, a pessoa teve a capacidade de realizar o mesmo trabalho reduzida. Assim, ele será readaptado em outra função na mesma empresa, com direito ao salário e ao auxílio-acidente pago pelo INSS.
Requisitos auxílio-acidente
São 4 os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter tido redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Relação entre o acidente e a redução da capacidade, ou seja, devido ao acidente ocorreu a redução da capacidade.
Valores do Auxílio-acidente
O valor desse auxílio é de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito caso viesse a se aposentar pelo mesmo benefício. Em caso de óbito do segurado ou a concessão de qualquer tipo de aposentadoria realiza o término do benefício.
Qual a principal diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
A principal diferença é que, no auxílio-doença, o segurado precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.
Já no caso do auxílio-acidente, o segurado consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.
Além disso, existem outras diferenças, como:
O auxílio-doença substitui a renda mensal do segurado, enquanto o auxílio-acidente é indenizatório em razão do acidente sofrido pelo segurado.
No auxílio-acidente tem sequelas permanentes, já no auxílio-doença não exatamente, mas pode ser que o segurado inicie recebendo o auxílio-doença e caso fique com sequelas permanentes poderá solicitar o auxílio-acidente.
No auxílio-acidente não é necessário cumprir com o período de carência, mas no auxílio-doença é necessário (exceto em doenças graves e acidentes de qualquer natureza).
No auxílio-doença todos os segurados filiados ao INSS conseguem solicitar o benefício, ao contrário do auxílio-acidente onde somente segurados empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais conseguem solicitar o benefício.
Não deixe de consultar um advogado previdenciário.