APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

O que é aposentadoria rural?

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. São considerados trabalhadores rurais, por exemplo, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais.

Esse benefício é muito importante porque visa proporcionar que os trabalhadores rurais possuam uma renda quando não puderem mais contar com a força de seu trabalho. É porque como se trata de um trabalho realizado em condições climáticas extremas (forte calor, muito frio, sob sol e chuva), além de exigir força braçal. Esse trabalhador dificilmente conseguirá desempenhar o labor quando estiver mais velho.

Por conta das condições de trabalho, os requisitos para ter direito a esse benefício são diferentes.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

A legislação previdenciária divide estes trabalhadores rurais em 4 categorias:

  1. Segurado empregado;
  2. Trabalhador avulso;
  3. Contribuinte individual; e
  4. Segurado especial.

Cada uma destas categorias têm regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores rurais.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:

  1. Associado a cooperativa agrícola;
  2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
  3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
  4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.

Qual o valor da aposentadoria rural?

O valor que o trabalhador vai receber depende do tipo de aposentadoria e também do número de recolhimentos efetuados pelo segurado.

Para quem atingiu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da Aposentadoria Rural por Idade será feito da seguinte maneira: é calculado uma média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e dessa média o trabalhador receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Para quem atingir os requisitos para a Aposentadoria Rural por Idade depois de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte: média de todas as contribuições desde julho de 1994, dessa média o trabalhador vai receber 70% + 1% ao ano de contribuição feita.

Já no caso da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito da seguinte forma: média das 80% maiores contribuições, após será aplicado o fator previdenciário e somente então o trabalhador vai saber o valor do benefício.

Ainda no caso da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, o trabalhador que reunir os requisitos a partir do dia 13/11/2019, terá o seguinte cálculo: média de todas as contribuições desde julho de 1994, dessa média, o valor da aposentadoria será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Por fim, no caso dos segurados especiais que vão se aposentar por idade, o valor da aposentadoria será um salário-mínimo, tendo em vista que não realizam recolhimentos.

Qual a forma de comprovar a contribuição rural?

Os documentos que que comprovam as atividades rurais são os seguintes:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Documentos necessários

Os documentos necessários para requerer a Aposentadoria Rural variam conforme o tipo de aposentadoria solicitada. A seguir vamos citar os documentos que cada trabalhador rural precisa.

Documentos Pessoais

O básico em um pedido de aposentadoria, qualquer tipo que seja, é a apresentação dos documentos de identificação. Por isso, o trabalhador deve apresentar: documento de identificação válido e oficial com foto e número do CPF.

Além disso, é necessário demonstrar o exercício de atividade rural para conseguir a concessão da aposentadoria. Conforme lei, os documentos são:

• Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;

• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);

• Bloco de notas do produtor rural;

• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

• Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;

• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;

• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Ressaltamos que podem existir outros documentos aptos a comprovar o exercício da atividade rural, tais como certidões (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos) em que o trabalhador declara a profissão de “agricultor”, “trabalhador rural”, “lavrador” etc.

Também é aceita a qualificação em escrituras públicas. Igualmente, é possível comprovar a atividade rural através da profissão declarada quando o segurado tirou título de eleitor. Outra possibilidade é a profissão declarada pelo trabalhador em órgãos públicos, tais como hospitais, posto de saúde, ficha de matrícula escolar dos filhos.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Esses trabalhadores rurais precisam anexar os registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social, portanto, os documentos que vão necessitar são: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Esses trabalhadores rurais precisam anexar os registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social, portanto, os documentos que vão necessitar são: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Infelizmente é muito comum o pedido de aposentadoria ser negado, por isso a recomendação é procurar um advogado previdenciário para que oriente sobre a documentação correta e todas as informações necessárias para dar entrada a aposentadoria.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato conosco para agendar uma consulta pelo WhatsApp: 45 9934-4842.

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