- O que é autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio do neurodesenvolvimento, o autismo é caracterizado por um desenvolvimento atípico. Esse transtorno possuí três níveis: leve, moderado e severo. Dessa forma, todos os autistas. Todos os autistas, independentemente de nível, idade etc. possuem direitos no Brasil.
- Quando esses direitos foram implementados?
Em 2012 foi criada a Lei 12.764 de 27/12/2012 que elenca a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa política foi criada com o intuito de proporcionar qualidade de vida e inclusão social para os autistas. Nesse viés, é válido ressaltar é crime, instituído por lei, discriminar ou ofender uma pessoa. Ambas as leis citadas acima são válidas.
- Quais são os direitos dos autistas na área da saúde?
Apesar de ser uma informação pouco divulgada, os autistas possuem diversos direitos no âmbito da saúde, seja na rede pública ou privada, alguns deles são:
- Sessões de terapia gratuitas:
A lei assegura sessões de terapia para os autistas, quando se trata de planos de saúde, a solicitação deve ocorrer de forma escrita e, posteriormente, a pessoa deve ser encaminhada para as sessões. Já na rede pública, a pessoa autista deve dirigir-se até a Unidade de Saúde Primária para realizar uma consulta inicial e solicitar o encaminhamento.
Nesta senda, é válido pontuar que não pode haver recusa ou limitação administrativa do tratamento, vez que este está previsto no rol da ANS e elenca apenas NÚMERO MÍNIMO de sessões. Portanto, os autistas de todas as idades têm direito a realizar quantas terapias forem necessárias para seu desenvolvimento social.
- Medicação gratuita
Na maioria dos casos, a medicação para o TEA é de alto custo, logo, é possível solicitar esses medicamentos na rede pública ou privada. Como já foi citado acima, os autistas possuem escopo na lei no que confere a atenção integral às suas necessidades de sua saúde de forma gratuita.
- Quais são os direitos dos autistas no âmbito educacional?
Os direitos da pessoa autista no âmbito educacional se estendem desde o trajeto até as atividades desenvolvidas na instituição de ensino. As medidas que serão citadas abaixo podem ser solicitadas diretamente com os responsáveis pela escola, por meio de documentos que comprovem que a criança é portadora de TEA, ou, em caso de negativa, judicialmente.
- Professor auxiliar
Como foi elucidado no início do post, o desenvolvimento pessoal e social de cada autista é variante, logo, só é possível solicitar um professor auxiliar caso haja determinação médica. Sob outra perspectiva, a função do professor auxiliar, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não está limitada a metodologia de ensino, pelo contrário, sua principal função é promover interação social entre o autista e seu ciclo social no ambiente escolar.
- Plano Educacional Individualizado (PEI)
Nesse viés de promover inclusão e atender as demandas dos autistas, a escola deve apresentar para os profissionais da saúde que acompanham o estudante um plano de ensino adaptado, para que o aluno autista possa desenvolver suas avaliações e atividades curriculares da melhor forma possível. Esse plano de aula também deve adaptar as atividades de acordo com as necessidades sensoriais do indivíduo, por exemplo, a realização de provas em ambiente separado para que o aluno não seja prejudicado por conta da hipersensibilidade.
- Quais são os direitos dos autistas no mercado de trabalho?
Atualmente já existem empresas especializadas em como instruir os autistas para o mercado de trabalho, certamente, características como a capacidade de concentração atrelada ao hiper foco são favoráveis para o desenvolvimento de um profissional de excelência. Nesta senda, empresas com mais de 100 trabalhadores, que tem o dever de disponibilizar vagas exclusivas para pessoas com deficiência, procuram disponibilizar vagas exclusivas para autistas.
- Quais são os direitos dos autistas ao lazer?
Esses direitos foram implementados com o intuito de evitar experiências desagradáveis e promover diversão de forma completamente agradável para os autistas.
- Meia entrada e fila preferencial:
A meia entrada se assemelha a concedida para os estudantes, no entanto, quando se trata de pessoas com deficiência esse benefício se estende para o acompanhante. No caso da fila preferencial, recomenda-se que o autista possua em mãos a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para evitar dissabores e situações constrangedoras.
- Viagens interestaduais (passe livre)
O Passe Livre foi criado para que as pessoas com deficiência possam realizar viagens interestaduais de ônibus, trem, barca e balsa de forma gratuita. Todavia, a pessoa deve comprovar que possui renda per capta inferior a um salário-mínimo.
- Viagens aéreas:
As companhias áreas devem oferecer descontos para as pessoas autistas e seus acompanhantes. Apesar de não ser um costume frequente no Brasil, alguns hotéis disponibilizam de uma estadia adaptada para os autistas.
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