- O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é o benefício pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo, em 2024 equivale a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Para receber esse benefício é necessário possuir renda familiar per capita de até 1/4 de salário-mínimo, R$ 353 (trezentos e cinquenta e três). Todavia, em alguns casos, esse benefício pode ser pago a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, R$ 706 (setecentos e seis reais).
- Quem tem direito a receber o BPC?
Quem tem direito a concessão desse benefício são os idosos com 65 anos ou mais, que nunca contribuíram para a previdência e as pessoas com deficiência, seja física ou mental, que não estão inseridas no mercado de trabalho e não possuem renda fixa.
- Como solicitar o BPC?
É possível solicitar o BPC no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para isso é necessário levar os documentos de toda a família para fazer/atualizar o CAD único e, em seguida, acompanhar o andamento do benefício pelo site do INSS.
Todavia, muitos pedidos administrativos são indeferidos, nesses casos a solicitação judicial por intermédio de um advogado é essencial para a análise correta do caso.
- Quais as principais causas de indeferimento do BPC?
A recusa do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ocorrer em decorrência da renda per capita do requerente ou do grupo familiar estar acima de 1/4 do salário-mínimo vigente. No entanto, o STF flexibilizou esse critério, permitindo que a vulnerabilidade social seja considerada como justificativa para concessão do benefício, mesmo que a renda per capita esteja acima do limite.
Em segunda análise, a falta de reconhecimento da deficiência pelo INSS, devido à ausência de documentação adequada, pode levar à negativa do benefício, mas essa decisão pode ser contestada judicialmente, com a realização de uma perícia médica judicial.
Outro fator impactante é a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos e a veracidade no fornecimento de informações também são fatores cruciais para garantir a concessão do benefício, uma vez que a falta de atualização ou indícios de fraude podem resultar no indeferimento do mesmo.
Nesse contexto, é primordial ter o amparo de um profissional bem-informado acerca das normas e critérios de concessão do benefício, caso o contrário o processo pode se tornar mais vagaroso e cansativo.
- O BPC é vitalício?
O BPC pode ser retirado caso a renda familiar sofra alteração, logo ele não é vitalício. Nesse sentido, também é válido citar que, em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não gera pensão por morte.
- É possível que dois membros da mesma família recebam BPC?
De acordo com a legislação atual, é possível sim que duas pessoas recebam o BPC, desde que cumpram os requisitos exigidos. Essa concessão é possível pois o salário do BPC não conta como renda familiar. Dessa forma, é possível acumular dois benefícios na mesma família. Os beneficiários podem ser dois idosos, duas pessoas com deficiência ou, ainda, um idoso e uma pessoa com deficiência.
- É possível receber o BPC e o Bolsa-família?
Retomando o que foi dito acima, o BPC não pode ser considerado para cálculos de renda, pois é um benefício destinado a manutenção da vida do beneficiário, logo, é possível receber o BPC em conjunto com o Bolsa Família. Todavia, o BPC não pode ser cumulado com os demais benefícios da seguridade social, por exemplo pensões e aposentadorias.
- Quem tem depressão pode receber o BPC?
Para considerar a depressão na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um laudo médico detalhado é necessário, incluindo a Classificação Internacional das Doenças – CID e aspectos como histórico do paciente, tratamentos realizados e sua eficácia, avaliação das limitações nas áreas de trabalho, estudo, interações sociais e atividades diárias, além de um prognóstico sobre a perspectiva de melhora com tratamento contínuo e seu impacto na capacidade funcional a longo prazo. Portanto, mediante a análise citada acima, é possível a concessão do BPC em decorrência da depressão.
- Pode fazer financiamento ou empréstimo com o BPC/LOAS?
Não há nenhum critério na Lei Orgânica que proíba a realização de financiamentos ou a posse de bens de quem recebe o BPC. Todavia, o beneficiário deve estar atento para que isso não altere sua renda. Sob outra perspectiva, existem programas de crédito que não consideram o BPC como garantia de renda.
Nesse viés, também é possível que os beneficiários realizem empréstimos, os beneficiários do BPC podem contar com uma margem consignável de 35%, onde 30% são destinados ao empréstimo e 5% são para o cartão de crédito consignado ou cartão de benefício consignado. As parcelas podem ser divididas em até 84 vezes, e o desconto será feito diretamente do benefício, mês a mês. além disso, o beneficiário tem 5 dias úteis entre a solicitação e a assinatura do contrato para decidir se realmente quer o empréstimo, se dentro desses 5 dias o beneficiário decidir que não quer mais prosseguir com a contratação, pode cancelar a proposta.
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