MEU BENEFÍCIO DO INSS FOI NEGADO, E AGORA?

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre como proceder após o indeferimento administrativo de um benefício. Esse post foi feito especialmente para você que já passou ou conhece alguém que está passando por essa situação.
  • Por que meu benefício foi indeferido?

Evidentemente, ninguém deseja ter um benefício indeferido e, quando isso ocorre, surgem muitos sentimentos negativos e até mesmo a vontade de desistir do benefício que foi solicitado. Todavia, é necessário analisar o motivo do indeferimento de seu benefício.

Nesse sentido, uma das causas mais comuns para o indeferimento dos benefícios é a documentação incompleta. Pois, ao solicitar esse benefício de forma autônoma pelo site, muitas pessoas esquecem de anexar todos os documentos necessários ou, até mesmo, preenchendo formulários errados.

Outra situação muito comum, quando se trata de benefícios que necessitam de análise física para a sua concessão, é a reprovação na perícia médica. Isso ocorre pois, na maioria das vezes, a curta duração da perícia não permite que seja feita uma análise minuciosa, logo, muitos detalhes passam despercebidos. Nesse caso, é necessária uma intervenção jurídica para assegurar a realização de uma nova perícia.

Em decorrência da alta demanda da previdência, também ocorrem alguns erros de análise do INSS. Para que seu pedido de benefício não seja indeferido por causa de uma análise superficial, é recomendável apresentar uma pequena petição elaborada por advogado ao realizar o pedido administrativo.

  • Como saber o motivo do indeferimento do meu benefício?

É possível verificar todo o status do seu benefício, desde a solicitação até o final, no próprio site do INSS. Dessa maneira, é necessário que você pesquise qual benefício solicitou e, posteriormente, faça o download do documento que contém o motivo do indeferimento.

  • É possível recorrer em casos de indeferimento?

Apesar de ser algo muito frequente, a desistência do benefício não é o melhor caminho. Pois, se você é segurado da previdência, seus direitos devem ser assegurados.

Nesse sentido, é possível recorrer de duas formas:

RECURSO ADMINISTRATIVO: Após receber a decisão sobre o seu pedido do benefício, o prazo é de 30 dias para recorrer administrativamente, esses dias são contados a partir da data em que você está ciente da decisão. Esse recurso deve ser encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Quando se trata do auxílio-doença, antes de iniciar esse recurso administrativo, existe a possibilidade de fazer um Pedido de Reconsideração, que envolve solicitar uma nova avaliação médica, preferencialmente, essa avaliação deve ser feita por um profissional diferente. Esse pedido também deve ser feito dentro do prazo de 30 dias após receber o resultado do primeiro laudo. Todavia, é preciso ter cautela com esse procedimento, pois na maioria das vezes a insistência na via administrativa não consegue sanar as demandas dos segurados que já tiveram seus benefícios indeferidos.

RESOLUÇÃO VIA JUDICIAL: Essa abordagem é amplamente adotada e geralmente mais eficiente. Isso ocorre porque a análise de toda a documentação é feita por um juiz, acompanhado de uma equipe especializada, que decide sobre a necessidade do benefício. Nesse sentido, em alguns casos, as audiências podem ser necessárias para resolver o problema de maneira equitativa, garantindo o direito e a justiça prevalecentes. Outrossim, se a ação judicial deferir o seu benefício, você terá direito a receber o valor retroativo, ou seja, você será reembolsado pelo valor desde o primeiro pedido.

  • Como evitar o indeferimento do meu benefício?

De acordo com o que foi citado acima, é notável que muitos benefícios são indeferidos pela ausência de cautela ao solicitá-los e, apesar de ser possível recorrer, ninguém deseja ter seu benefício indeferido. Portanto, a melhor opção para evitar desgastes e o indeferimento do pedido em si é solicitar a ajuda de um profissional especialista em previdência.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato conosco para agendar uma consulta pelo WhatsApp: 45 9934-4842.

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