- O que é a aposentadoria por insalubridade?
Esse benefício previdenciário é destinado aos trabalhadores que estão constantemente expostos a agentes nocivos em suas profissões. Logo, é necessário que esses profissionais tenham critérios diferentes ao se aposentar, uma vez que exerceram árdua jornada de trabalho. Nesse sentido, a concessão da aposentadoria por insalubridade é dividida em dois critérios: o enquadramento profissional e a exposição a agentes nocivos.
Em primeira análise, o enquadramento profissional se baseia na presunção da existência da periculosidade em determinados trabalhos. Portanto, se a pessoa comprovar que exerce uma dessas profissões, não há necessidade de produção de provas para demonstrar que tem direito a essa aposentadoria.
Desse modo, é perceptível que todas essas profissões causam danos, principalmente a longo tempo. Portanto, a aposentadoria por insalubridade é uma forma de proteger o trabalhador e assegurar sua dignidade.
Sob um segundo viés, a exposição a agentes insalubres necessita de comprovação por parte do trabalhador. Novamente, frisa-se que são considerados para essa aposentadoria a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Tipos de insalubridade:
Existem dois critérios para que a atividade de trabalho seja considerada nociva de alguma forma:
- Avaliação de Insalubridade Quantitativa:
A avaliação quantitativa da insalubridade é essencial para identificar e quantificar os agentes nocivos que excedem os limites estabelecidos devido à natureza, intensidade e duração da exposição. Essa abordagem necessita de comprovação detalhada dos níveis de exposição a substâncias ou condições que prejudicam a saúde dos trabalhadores.
- Avaliação de Insalubridade Qualitativa:
Na avaliação qualitativa, não se baseiam em limites de tolerância fixos, mas sim na análise minuciosa das características específicas do ambiente de trabalho, função exercida e atividades realizadas pelo trabalhador. Logo, não se faz necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos.
A avaliação qualitativa dos riscos inerentes à atividade reconhece que há situações em que a insalubridade é intrínseca e não pode ser completamente eliminada. Nesses casos, é fundamental caracterizar e monitorar as condições de trabalho para a comprovação dos efeitos adversos à saúde decorrentes do ambiente laboral na hora de se aposentar.
- Quais são os graus de insalubridade?
Vale ressaltar que o grau de insalubridade influencia em quando a pessoa irá se aposentar e na bonificação salarial que ela recebe durante o período de labor. Desse modo, existem três graus de insalubridade:
- Grau máximo: Essa categoria abrange as profissões que tem exposição à agentes biológicos; recebem 40% de bonificação salarial e tem direito a se aposentar com 15 anos de trabalho e 55 de idade;
- Grau moderado: É a modalidade dos profissionais que estão expostos a agentes físicos nocivos; recebem 20% de bonificação e tem direito a se aposentar com 20 anos de trabalho e 58 de idade;
- Grau mínimo: Nessa categoria, os trabalhadores estão expostos a determinados agentes químicos; recebem 10% de bonificação e podem se aposentar com 25 anos de trabalho e 60 anos de idade.
- Quais profissões têm direito a essa aposentadoria?
- Atividades insalubres de grau máximo: soldadores, metalúrgicos, mineradores, químicos, técnicos em radiologia e frentistas.
- Atividades insalubres de grau moderado: moldadores de chumbo, fabricantes de tinta, extrator de fósforo branco, extrator de mercúrio, trabalhadores em túneis ou galerias que alagam, trabalhadores que mexem com chumbo, trabalhadores permanentes em subsolos, encarregado de fogo e carregador de explosivos.
- Atividades insalubres de grau mínimo: bombeiro; Dentistas, Cirurgiões, Auxiliares de enfermagem, Enfermeiros, Aeroviários, Cortadores gráficos, Auxiliares de tinturaria, Aeroviários de serviço de pista, Auxiliares de serviços gerais que atuam em condições insalubres, Eletricistas, Jornalistas, Gráficos, Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas, Químicos industriais, toxicologistas, Metalúrgicos, Médicos, Maquinistas de trem, Técnicos de radioatividade, Motoristas de ônibus, Motoristas de caminhão acima de 4000 toneladas, Técnicos de laboratórios e análises químicas, Transporte ferroviário, Operador de caldeira, Transporte urbano e rodoviários, Extração de petróleo, Tratoristas (grande porte), Pescadores, Operadores de raio x, Pintores de pistola, Operadores de câmera frigorífica, Perfuradores, Soldadores, Professores, Recepcionistas, Supervisores e fiscais de áreas que tenham ambientes insalubres, Torneiros mecânicos, Tintureiros, Trabalhadores de construção civil (grandes obras, prédios acima de 8 andares), Vigias armados.
- Como funciona o PPP?
O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP serve para comprovar que o trabalhador laborava exposto a agentes nocivos. Nesse sentido, esse documento deve ser o mais completo e atualizado possível, isso irá facilitar o processo de solicitação da aposentadoria. Outro documento muito importante para solicitar essa aposentadoria é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Frisa-se novamente a importância de manter esses documentos atualizados e preenchê-los de forma correta, para assegurar um processo de aposentadoria tranquilo, recomenda-se a presença de um profissional especialista em direito previdenciário.
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