DEMISSÃO E PREVIDÊNCIA: CONHEÇA SEUS DIREITOS

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre como lidar com a demissão, esse post foi feito especialmente para informar você que está passando por esse momento delicado.
  • Como lidar com a demissão?

Ninguém espera ser demitido de seu emprego, logo, a demissão gera frustração, impotência, entre outros sentimentos negativos. Todavia, é fundamental superar esses sentimentos para poder enxergar novas possibilidades para a sua carreira profissional. Por outro lado, também é muito importante que a pessoa demitida busque informações acerca de seus direitos e, principalmente, se esses lhe foram concedidos pelo seu antigo empregador.

  • Quais são os direitos do trabalhador demitido?

Existem dois tipos de demissão, são elas: demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Nesse sentido, ambas proporcionam direitos diferentes.

  • Demissão sem justa causa:
  • Saldo de salário: De modo geral, esse cálculo vai descobrir o valor do seu dia de serviço e multiplicar esse valor pelos dias trabalhados antes da demissão.
  • Aviso prévio: Isso consiste na pessoa continuar laborando após a demissão, esse período dura de 30 a 90 dias, depende do caso. Apesar de ser uma fase de transição, esse procedimento transitório é muito importante.
  • Férias vencidas: É a restituição referente ao período de férias que não foram tiradas enquanto o trabalhador atuava na empresa.
  • Férias proporcionais: Essa modalidade é muito benéfica, entretanto, deve-se frisar que a solicitação de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS: A empresa tem o prazo de 10 dias após a rescisão contratual para realizar o pagamento dessa indenização. O valor do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo site.
  • 13% proporcional aos meses trabalhados: O cálculo é realizado pela divisão da remuneração total por 12, logo após, esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Além disso, outras parcelas salariais como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões também são consideradas nessa conta.
  • Seguro-desemprego: Esse benefício ofertado pelo governo tem caráter temporário e transitório. Todavia, existem alguns critérios de concessão que o trabalhador deve se enquadrar para receber esse seguro.
  • Demissão por justa causa

Quando ocorre uma demissão por justa causa, os direitos são apenas dois: o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas.

  • Como funciona o Seguro desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma on-line, pelo Gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho, ou de modo presencial unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Todavia, caso seu pedido seja indeferido, é possível consultar um advogado para ajuizar uma ação ou até mesmo solicitar uma assessoria jurídica para tentar conseguir esse benefício. Nesse sentido, essa é a lista de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Deve solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Tem o prazo de 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar esse seguro;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão. Pode solicitar o auxílio em um prazo de 90 dias após o resgate.

O montante do seguro-desemprego é determinado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Se essa média for inferior a R$ 2.041,39, o benefício equivale a 80% desse valor. Para médias salariais entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o cálculo é feito multiplicando-se o excedente por 0,5 e somando-se R$ 1.633,10. Se a média ultrapassar R$ 3.402,65, o seguro é fixado em R$ 2.313,74. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do período de trabalho: três para seis meses, quatro para 12 meses e cinco para 24 meses ou mais.

  • O que é um acordo de demissão?

A demissão por acordo trabalhista permite que o empregado e o empregador, por meio de uma negociação, cheguem a um consenso sobre como procederá a demissão. Quando o acordo é elaborado de forma adequada e cordial, ele gera benefícios financeiros para ambas as partes, além de evitar desgastes em decorrência de futuros problemas que uma demissão sem acordo prévio pode causar.

  • E quando a empresa não cumpre com suas obrigações após a demissão?

 Infelizmente essa é uma realidade muito comum na sociedade. Entretanto, não é justo que os trabalhadores tenham seus direitos negligenciados dessa forma, logo, em um primeiro momento, é necessário que o empregado tente entrar em contato com a empresa para se informar a respeito do pagamento, caso não seja possível obter uma resposta dessa forma, é necessário o auxílio de um advogado nesse processo.

  • Como fica a previdência após a demissão?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, após a demissão não ocorre nenhuma perca das contribuições que já foram realizadas a previdência, pelo contrário, o segurado pode usufruir do período de graça para solicitar algum benefício, se for necessário. Outrossim, também é possível realizar contribuições ao INSS mesmo estando desempregado ou voltar a realizar essas contribuições após encontrar um novo emprego. Dessa forma, entende-se que existem inúmeras vantagens para auxiliar os segurados após a demissão. Porém, para não realizar contribuições de forma equivocadas e acabar desperdiçando seu dinheiro, a presença de um profissional especialista no ramo previdenciário é fundamental para que seus direitos sejam assegurados!

Ainda ficou com alguma dúvida?

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