- O que é a Pensão Alimentícia?
A Pensão Alimentícia é o valor pago por ex-cônjuges/ex-companheiros para suprir as necessidades básicas dos filhos menores de 18 anos ou maior incapaz. Apesar do nome, esse valor não é restrito apenas para a alimentação, mas para a higiene, educação, vestuário e lazer do receptor.
- É possível que o ex-cônjuge solicite a pensão alimentícia para si mesmo?
Essa é uma dúvida frequente das mulheres que pretendem se divorciar e a resposta é sim. De acordo com o Código Civil, quando comprovada a dependência financeira, existe a obrigação solidária da outra parte. Todavia, esse benefício não é eterno, seu tempo de duração varia de 2 até 5 anos, esse período é considerado suficiente para a pessoa se reestabelecer financeiramente. Sob outro viés, nesse tópico é mais comum ver apenas mulheres solicitando esse benefício, entretanto, homens também tem direito a esse benefício.
- Qual o tempo de duração da Pensão Alimentícia?
Apesar de existirem marcos populares para a cessão do benefício, como a maioridade e o fim do ensino superior, quem determina a cessação do benefício é o juiz. Um exemplo de casos em que a Pensão Alimentícia pode se exceder por mais tempo é quando os filhos do alimentante são portadores de deficiência, logo, é necessário analisar o contexto social em que o indivíduo está inserido para determinar a continuidade ou fim do benefício. Nesse viés, vale ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada – BPC não descaracteriza o direito a receber a pensão.
- Em casos de guarda compartilhada, é obrigatório pagar pensão?
Quando se trata da guarda compartilhada, é comum que o familiar que não reside com o dependente pague a pensão alimentícia. Nesse sentido, é importante lembrar que a pensão alimentícia é paga para assegurar o sustento e dignidade do dependente, portanto, as visitas não eximem o provedor de sua obrigação de pagar a Pensão Alimentícia.
- Filhos adotivos tem direito a Pensão Alimentícia?
Sim, a partir do momento que é reconhecido o vínculo socioafetivo existe o direito a pensão. Caso o familiar se recuse a realizar o pagamento, alegando que não possui nenhum vínculo é possível entrar com uma ação judicial, pois as obrigações do adotante são as mesmas que a de um genitor biológico.
- O valor da Pensão Alimentícia é fixo?
Apesar de muitas pessoas acreditarem que o valor da pensão alimentícia corresponde a 30% do salário do alimentante, isso não é verdade. O valor da pensão é implementado de acordo com a realidade de cada pessoa, podendo sofrer alterações em casos de mudança de emprego que gerem aumento ou redução salarial e também de acordo com as necessidades do dependente.
- O que acontece se não pagar pensão?
Nos casos em que o provedor não possui condições de realizar o pagamento do benefício outros membros familiares, geralmente os avós do dependente, são elencados para pagar a Pensão Alimentícia. Todavia, essa situação deve ser apenas temporária.
Na hipótese em que o alimentante tem condições de pagar pensão, mas não cumpre com suas obrigações legais, o devedor está sujeito as seguintes punições:
- Prisão civil –Ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
- Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
- Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
- Quem é emancipado continua recebendo pensão?
Nesse caso, deve ser feita uma análise particular das condições financeiras e sociais do adolescente emancipado. Logo, entende-se que a exoneração do pagamento da pensão nesses casos é relativa. Porém, tendo em vista que a simples existência da emancipação não anula o direito de receber a pensão e que cada caso é relativo, o alimentante só deve cessar com os pagamentos caso o juiz tenha autorizado.
- Quem paga a Pensão quando o filho mora com os avós?
Nos casos em que os avós possuem a guarda das crianças, é necessário que ambos os genitores realizem o pagamento da pensão e, caso os pais não cumpram com seu dever de realizar esses pagamentos, os avós podem entrar com uma ação judicial solicitando esse benefício. É importante lembrar que quando os avós entram com uma ação ambos os genitores devem ser cobrados, pois é vedado cobrar de apenas um genitor.
- Em casos de falecimento do genitor, como fica a pensão alimentícia?
Quando o genitor falece, não existe mais obrigação de pagar a pensão, desse modo, não há que se falar em transferência dos pagamentos a terceiros (avós, parentes ou cônjuge atual).
Outrossim, quando se trata de débitos em aberto, é possível que o dependente receba o equivalente do acervo de bens. Por exemplo, o dependente tem direito a um imóvel do falecido responsável por ele em caso falecimento, isso se chama espólio.
- Como eu solicito a Pensão Alimentícia?
Mesmo quando já existem acordos existentes entre as partes, é necessário formalizá-los para evitar litígios futuros. Portanto, a presença de um advogado especializado é fundamental para assegurar seus direitos.
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