- Por que a aposentadoria dos professores é diferente?
Durante a jornada de trabalho, esses profissionais estão expostos a diversos fatores que causam danos físicos – por exemplo: reações alérgicas ao pó de giz e desgastes nas cordas vocais – e danos psicológicos – doenças como ansiedade, depressão e a síndrome de burnout – essas patologias estão em constante crescimento entre os profissionais da educação. Outrossim, além dessas doenças citadas acima, vale relembrar que a jornada de trabalho dos professores se estende muito além do horário de trabalho estabelecido, pois esses profissionais necessitam levar inúmeras provas e trabalhos para corrigir, além de preparar aulas em suas casas. Portanto, em decorrência desses problemas enfrentados durante a carreira desses profissionais, é necessário e justo que eles possam se aposentar com antecedência.
- Quem tem direito a aposentadoria especial dos professores?
Os professores da rede pública ou privada de ensino, que dão aula para o ensino infantil, ensino fundamental ou ensino médio. Ademais, não são apenas os professores que atuam em sala de aula que tem direito a concessão
dessa aposentadoria, a regra se estende para coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos. Porém, os educadores da rede de ensino superior, profissionalizante e de cursos livres não tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
- A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria dos professores?
Sim, a Reforma da Previdência alterou os critérios de concessão da aposentadoria dos educadores, veja a seguir quais as principais mudanças:
- Idade mínima obrigatória: Ante a Reforma da Previdência, os professores tinham direito de se aposentar apenas cumprindo o requisito do tempo de contribuição, não havia nenhum critério que estabelecesse uma idade mínima para a concessão desse benefício. Entretanto, após a reforma, a idade mínima para se aposentar como professor para homens é de 60 anos e de 57 anos para as mulheres;
- Alterações no tempo de serviço no magistério e nas contribuições: Algumas funções do magistério são consideradas como tempo especial (por exemplo: docência e assessoramento pedagógico). Após a reforma, é necessário ter 25 a 30 anos de docência e 25 a 30 anos de tempo de contribuições para se aposentar, essas regras são válidas para ambos os sexos.
- Cálculo da aposentadoria: O cálculo da aposentadoria dos professores sofreu mudanças após a reforma da previdência. Após a mudança, todo o histórico de contribuições influencia a média final, sem exclusão das contribuições 20% menores.
Desse modo, tendo em vista a complexidade dessas regras e a subjetividade de cada aposentadoria, é recomendável o auxílio de um advogado especializado para garantir a melhor aposentadoria e, consequentemente, garantir a efetivação de todos os seus direitos nesse momento tão importante da vida.
- Como funciona a Regra de Transição para os professores?
Existem três regras de transição que se aplicam aos professores que estavam prestes a se aposentar na data da reforma. São elas:
- Pedágio 100%:
Para usufruir dessa regra, é necessário já ter atingido o tempo de contribuição e a idade mínima e, como o próprio nome já sugere, um pedágio de 100% para suprir o tempo faltante exigido de contribuições. Desse modo, existem critérios diferentes para homens e mulheres nesta categoria:
Regra para as mulheres: Para se aposentar pela regra do pedágio de 100% como professora na rede pública, uma mulher precisa ter no mínimo 52 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Além disso, ela precisa completar um tempo adicional correspondente ao que faltava para alcançar 25 anos de contribuição até essa data. Dentre esses 25 anos, pelo menos 20 devem ter sido dedicados ao serviço público como professora, e os últimos 5 anos devem ter sido no cargo em que sua aposentadoria será concedida.
Regra para os homens: Para obter a aposentadoria pelo pedágio de 100% como professor na rede pública, um homem deve ter no mínimo 55 anos de idade e 30 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário completar um tempo adicional equivalente ao que faltava para alcançar 30 anos de contribuição até essa data. Dentro desses 30 anos, ao menos 20 devem ter sido dedicados ao serviço público como professor, e os últimos 5 anos devem ter sido no cargo em que a aposentadoria será concedida.
- Regra dos pontos:
A regra de pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. Vale pontuar que é válido o uso de contribuições fora do magistério, desde que seja respeitado o tempo mínimo de exercício do magistério no ensino básico. Assim como na regra do pedágio 100%, essa modalidade de aposentadoria também tem critérios diferentes para homens e mulheres:
Regra para as mulheres: Em 2024, para aposentadoria, professoras precisam ter 86 pontos, o que aumenta em 1 ponto anualmente até chegar a 92 pontos em 2030. Além disso, é necessário um mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço público como professora e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Regra para os homens: Atualmente, para a aposentadoria os professores precisam ter 96 pontos, aumentando em 1 ponto anualmente até alcançar 100 pontos em 2028. É necessário um mínimo de 30 anos de contribuição, sendo 20 anos dedicados ao serviço público como professor e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
- Aposentadoria por Idade Progressiva:
Essa regra só é aplicável para os professores da rede particular, que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio. Em suma, essa regra consiste no fato de que a idade do docente sobe 6 meses por ano até alcançar a idade exigida para a aposentadoria. Esses são os critérios para a concessão desse benefício que variam de acordo com o gênero:
Regras para as mulheres: Atualmente, a idade mínima para as mulheres se aposentarem nessa modalidade é ter completado 53 anos e 6 meses de idade no ano de 2024 e ter realizado contribuições durante 25 anos
Regras para os homens: Já no caso dos homens, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses de idade no ano de 2024 e ter realizado contribuições durante 30 anos, esses são os requisitos para se aposentar na regra dos pontos.
- É possível o professor computar o tempo em que ficou afastado, recebendo benefício por incapacidade?
Sim, esse período pode ser computado desde que o docente volte a dar aulas no período de cessação desse benefício. De modo geral, é uma regra parecida com a do salário-maternidade, férias e de licença premium.
Nesse mesmo viés, vale pontuar um caso específico quando o afastamento ocorre até 30/06/2020, é considerado como tempo de atividade para aposentadoria do professor, ainda que não intercalado, exigindo que antes do afastamento a atividade exercida tenha sido de professor ou outro cargo que se enquadre nessa mesma regra.
- O período de ensino a distância também pode ser computado?
Essa é uma dúvida muito frequente dos profissionais da educação que atuaram durante a pandemia, em regime totalmente online ou híbrido, e a resposta é sim. Desde que você tenha atuado na educação básica, esse período pode ser computado para a aposentadoria.
- Como solicitar essa aposentadoria e qual a documentação necessária?
É possível solicitar e simular essa aposentadoria pelos canais de comunicação do INSS, para isso, é necessária a seguinte documentação:
- Documentos de identificação com foto (RG e Carteira de Habilitação);
- Documentos que comprovam o tempo de serviço na educação (Carteira Profissional – CP, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, comprovantes de pagamentos do INSS e até mesmo uma declaração da instituição de ensino alegando o tempo de labor exercido)
Entretanto, casos de indeferimento desse benefício são muito comuns, portanto, é de suma importância solicitar o auxílio de um profissional para evitar problemas futuros.
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