Aposentadoria MEI

Aposentadoria pelo MEI é possível?

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria.

Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

Além disso, também terá assegurada a aposentadoria por invalidez, se for o caso.O direito à aposentadoria pelo MEI é garantido pela contribuição INSS inclusa no Documento de Arrecadação do Simples Nacional MEI (DAS MEI).

O valor mensal é fixo em 5% do salário-mínimo vigente.

A alíquota tributária permite que os microempreendedores solicitem o benefício pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Ou seja, trata-se apenas das modalidades de aposentadoria por idade ou por invalidez.

As regras para a aposentadoria MEI determinam a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, existem restrições quanto ao tempo mínimo de atuação como MEI.

Além da idade, é necessário ficar atento a outros critérios, como outras regras a respeito do tempo de MEI:

•Mulheres devem quitar pelo menos 180 boletos DAS MEI (equivalente a 15 anos)

•Homens devem quitar pelo menos 240 boletos DAS MEI (equivalente a 20 anos).

Por isso é importante o pagamento correto dos boletos e evitar irregularidade.

E o valor da aposentadoria do MEI?

Todas as modalidades de aposentadoria pelo INSS possuem valores proporcionais aos tributos pagos ao longo do tempo.

Assim, quanto maior o tempo de contribuição e a quantia paga mensalmente, maior será o benefício recebido quando o MEI se aposentar.

Para os microempreendedores individuais, a contribuição previdenciária automaticamente incluída no DAS MEI é de 5% do salário mínimo vigente.

Por estar na menor faixa tributária, a aposentadoria será no menor valor mensal, equivalente a um salário mínimo.

O MEI pode melhorar o valor da aposentadoria elevando a porcentagem de contribuição mensal.

Por exemplo, é possível adquirir um carnê do INSS complementar para chegar à faixa de contribuição de 20% da renda mensal, conforme a Tabela INSS.

Com esse valor, o MEI alcança o Plano de Previdência Social “completo”.

Nessa categoria, além de poder atingir o teto do INSS, o MEI terá acesso à modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria do MEI exige boas doses de organização administrativa, já que é preciso estar com todos os boletos tributários em dia.

Dessa forma, o primeiro passo para solicitar o benefício é conferir se existem boletos DAS pendentes em seu CNPJ.

Se caso o CNPJ estiver regular é só fazer a contagem do histórico DAS MEI para saber se já alcançou as contribuições necessárias.

O MEI soma para a aposentadoria?

A tributação automática de 5% no DAS MEI garante o acesso apenas ao Plano Simples de Previdência Social, que não contempla a somatória de tempo de contribuição para aposentadoria.

Se o MEI mantiver o pagamento mensal de apenas 5% para o INSS, não será possível considerar o período previamente trabalhado em outros regimes trabalhistas.

Segundo a legislação previdenciária, o MEI só acessa a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o pagamento tributário ao INSS no valor total de 20% da renda obtida.

Neste caso, será preciso calcular as quantias necessárias para completar a porcentagem mensal, sendo que a quantia deverá ser quitada via Guia da Previdência Social (GPS).

Vale ressaltar também que o governo determina que o valor máximo de contribuição é de 20% do teto do INSS.

O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como aumentar a aposentadoria do MEI?

Para acessar valores mensais maiores que um salário mínimo, o MEI precisará contribuir com 20% da receita mensal obtida, e a quantia complementar deve ser quitada via Guia da Previdência Social.

É importante destacar que o cálculo exato do valor final da aposentadoria depende também de outros fatores a serem analisados pelo INSS, como a quantia total contribuída ao longo dos anos.

Por isso é de extrema importância contratar um advogado especializado na área previdenciária, assim poderá fazer o plano de aposentadoria, realizar os cálculos corretos e analisar como pode aumentar a aposentadoria. Principalmente para o MEI que contribuía antes da reforma previdenciária.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato conosco para agendar uma consulta pelo WhatsApp: 45 9934-4842.

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