Auxílio-Doença

O que é e quem tem direito?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

•Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;

•Cumprimento da carência;

•Ter qualidade de segurado;

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.

Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.

Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Embora o auxílio-doença possa ser concedido em caso de acidente, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio-acidente.

Isso porque o auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente após sofrer um acidente, de modo que essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho.

Como esse tipo de auxílio tem natureza indenizatória, não previdenciária, como é o caso do auxílio-doença, o funcionário pode receber o benefício e ainda continuar trabalhando.

Além disso, os requisitos exigidos para a concessão dos dois benefícios são bem diferentes. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a perda de capacidade de trabalho, por exemplo, entre outras exigências.

O que diz a lei sobre o auxílio-doença?

O auxílio-doença foi criado a partir da Lei n. 8.213/1991 e cumpre a determinação do artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o caráter previdenciário do benefício.

No entanto, o texto que trata sobre o conceito e as características desse benefício foi alterado após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Graças a essa mudança, o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”.

Além disso, o artigo 201 da Constituição, que estabelecia “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”, foi substituído por “cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.

Ou seja, o conceito de auxílio-doença foi modificado, embora, na prática, ele seja igual ao auxílio por incapacidade temporária.

Vale lembrar que, além dessas regulamentações, atualmente o funcionamento do auxílio-doença também é baseado nas determinações da Medida Provisória n.º 1.113/2022.

Essa MP mudou o modelo de análise dos pedidos de benefícios ao INSS, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Em resumo, o texto dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para concessão desse auxílio.

Afinal, a perícia médica federal foi substituída pela análise documental. Na prática, em vez de passar pela perícia, o que exigia o comparecimento do segurado em uma das agências do INSS, a análise da solicitação passa a ser somente documental.

Como funciona esse tipo de auxílio?

O auxílio-doença só pode ser concedido se o solicitante cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos em lei. Para identificar quem tem direito a receber esse benefício, basta conferir:

Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;

Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;

Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;

Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;

Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. O segurado pode ser isento dessa regra em situações excepcionais, como em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.

Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar auxílio-doença somente a partir do 16º dia do seu afastamento do trabalho em função da sua condição incapacitante.

Isso porque a empresa contratante é responsável pelo pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento.

Nos demais casos, ou seja, quando o segurado do INSS não tem carteira assinada, é necessário solicitar o auxílio assim que a condição incapacitante for identificada.

Lembrando que, se o segurado estiver afastado de suas funções por mais de 30 dias, então o benefício será contabilizado considerando a data na qual ele der entrada no requerimento do auxílio no site do INSS.

O valor do auxílio ao qual o trabalhador tem direito corresponde a 91% do salário do benefício do segurado. No caso dos trabalhadores autônomos, o valor recebido deve ser igual ao valor que ele paga como contribuição.

Então, se a contribuição é baseada em 2 salários mínimos, por exemplo, o valor do auxílio também será de 2 salários mínimos.

O Que o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) Não Cobre?

O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) não é concedido a segurados que já possuíam a doença ou lesão antes da sua filiação ou preenchida a carência, a menos que ocorra progressão ou agravamento da condição.

Pedido de auxílio doença negado

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

negativa pela falta de qualidade de segurado

indeferimento pela falta de carência

a falta de constatação de incapacidade para o trabalho

problemas com a documentação médica.

O melhor caminho para quando isso acontece é buscar o seu direito com uma ação judicial, para que o juiz possa analisar especificamente o seu caso e verificar se você tem ou não direito ao benefício. Contratar um advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança é essencial, somente ele pode auxiliar da melhor maneira.

Ainda ficou com alguma dúvida?

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