Principais dúvidas sobre a Pensão por Morte

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre a pensão por morte, esse post foi feito especialmente para você que pode ou conhece alguém que tem direito a receber esse benefício.
  • O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício pago mensalmente aos dependentes de um segurado da previdência social que vier a falecer. O intuito principal desse benefício é substituir a renda proveniente do falecido, para que seus dependentes não fiquem financeiramente desamparados.

  • Quem tem direito a receber esse benefício?

Existe uma classificação de quem pode receber esse benefício, vale ressaltar que essa lista é muito importante, vez que os membros que se encaixam nas classificações superiores excluem o direito a pensão por morte dos membros que estão nas classes inferiores.

A lista de prioridade é elencada do seguinte modo:

  1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Um exemplo prático dessa realidade é o caso do falecimento de um pai de família. Logo, surge a dúvida se a pensão deve ser destinada a sua mãe ou a sua esposa. No presente caso, a pensão seria destinada a esposa do falecido, pois ela está em primeiro lugar da lista e, consequentemente, retira do direito da mãe do falecido de receber a pensão por morte.

  • Posso receber a pensão por morte do meu ex-cônjuge?

Sim, é possível receber esse benefício, todavia, é necessário comprovar que existe dependência financeira. Por exemplo, se existem filhos em comum, é possível comprovar a dependência por meio da sentença judicial que determina o pagamento da pensão.

Em segunda análise, também é possível receber esse benefício mesmo nos casos que não tem pagamento de pensão. Essa comprovação ocorre por meio da apresentação de:

  • Comprovante de transferências bancárias frequentes;
  • Comprovantes de pagamento de plano de saúde;
  • Comprovante de pagamentos de contas essenciais (por exemplo: luz e água);
  • Comprovante de pagamento de cartão de crédito
  • Notas fiscais de remédios
  • Notas fiscais de alimentos
  • Recibos de pagamento de aluguel

Desse modo, é válido pontuar que ex-cônjuges se enquadram na primeira classe para receber o benefício.

Outra realidade muito comum e que se expandiu nos últimos tempos é a união estável, onde os casais dividem seus bens, porém não registram a união em cartório. Nesses casos também é possível receber a pensão por morte por meio dos seguintes comprovantes de dependência:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
  • Testamento: se tiver
  • Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
  • Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido

Entretanto, a lei é mais rígida nesses casos, logo, os comprovantes citados acima devem ser recentes, mais especificamente de 24 meses antes do óbito.

  • Como os pais e irmãos comprovam dependência?

A Previdência Social disponibiliza essa modalidade pois muitos pais e irmãos são financeiramente dependentes, logo, é necessário que essa pensão seja concedida para prover o sustento destes. Os documentos necessários para comprovar a dependência são:

 Para os pais

  • Extratos bancários;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento do plano de saúde;
  • Comprovante de despesas com o supermercado;
  • Qualquer outro documento que comprove a dependência.

Para os irmãos

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco
  • Declaração do imposto de renda do segurado
  • Comprovante de pagamento de colégio
  • Dependência em plano de saúde e odontológico
  • Guarda definitiva

Nos casos em que o irmão/irmã é portador de deficiência, devem ser acrescidos alguns documentos:

  • Laudos médicos
  • Exames
  • Atestados
  • E todos os documentos que possam atestar que a deficiência ocorreu antes da morte do irmão

Vale frisar que o pedido da pensão por morte pode ser feito no próprio site do INSS. Todavia, em caso de indeferimento, é possível solicitar esse benefício por intermédio de um advogado.

  • Quais benefícios podem ser cumulados com a pensão por morte?

Sim, é viável cumular dois benefícios. Todavia, em decorrência da reforma da previdência, foi estipulado que a partir da data de 13/11/2019 o benefício de menor valor sofrerá a seguinte redução:

  1. 100% do valor referente a um salário-mínimo;
  2. 60% do que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
  3. 40% do que exceder dois salários-mínimos até o limite de três salários-mínimos;
  4. 20% do que exceder três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos; e
  5. 10% do que exceder a quatro salários-mínimos.

É possível receber a pensão por morte juntamente com os seguintes benefícios:

  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Seguro desemprego;
  • Aposentadoria.

Frisa-se, novamente, o benefício de maior valor não sofre nenhuma redução.

Ainda ficou com alguma dúvida?

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