- O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício pago mensalmente aos dependentes de um segurado da previdência social que vier a falecer. O intuito principal desse benefício é substituir a renda proveniente do falecido, para que seus dependentes não fiquem financeiramente desamparados.
- Quem tem direito a receber esse benefício?
Existe uma classificação de quem pode receber esse benefício, vale ressaltar que essa lista é muito importante, vez que os membros que se encaixam nas classificações superiores excluem o direito a pensão por morte dos membros que estão nas classes inferiores.
A lista de prioridade é elencada do seguinte modo:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
Um exemplo prático dessa realidade é o caso do falecimento de um pai de família. Logo, surge a dúvida se a pensão deve ser destinada a sua mãe ou a sua esposa. No presente caso, a pensão seria destinada a esposa do falecido, pois ela está em primeiro lugar da lista e, consequentemente, retira do direito da mãe do falecido de receber a pensão por morte.
- Posso receber a pensão por morte do meu ex-cônjuge?
Sim, é possível receber esse benefício, todavia, é necessário comprovar que existe dependência financeira. Por exemplo, se existem filhos em comum, é possível comprovar a dependência por meio da sentença judicial que determina o pagamento da pensão.
Em segunda análise, também é possível receber esse benefício mesmo nos casos que não tem pagamento de pensão. Essa comprovação ocorre por meio da apresentação de:
- Comprovante de transferências bancárias frequentes;
- Comprovantes de pagamento de plano de saúde;
- Comprovante de pagamentos de contas essenciais (por exemplo: luz e água);
- Comprovante de pagamento de cartão de crédito
- Notas fiscais de remédios
- Notas fiscais de alimentos
- Recibos de pagamento de aluguel
Desse modo, é válido pontuar que ex-cônjuges se enquadram na primeira classe para receber o benefício.
Outra realidade muito comum e que se expandiu nos últimos tempos é a união estável, onde os casais dividem seus bens, porém não registram a união em cartório. Nesses casos também é possível receber a pensão por morte por meio dos seguintes comprovantes de dependência:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente
- Testamento: se tiver
- Prova de mesmo domicílio: pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido
Entretanto, a lei é mais rígida nesses casos, logo, os comprovantes citados acima devem ser recentes, mais especificamente de 24 meses antes do óbito.
- Como os pais e irmãos comprovam dependência?
A Previdência Social disponibiliza essa modalidade pois muitos pais e irmãos são financeiramente dependentes, logo, é necessário que essa pensão seja concedida para prover o sustento destes. Os documentos necessários para comprovar a dependência são:
Para os pais
- Extratos bancários;
- Comprovante de pagamento de despesas médicas;
- Comprovante de pagamento do plano de saúde;
- Comprovante de despesas com o supermercado;
- Qualquer outro documento que comprove a dependência.
Para os irmãos
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco
- Declaração do imposto de renda do segurado
- Comprovante de pagamento de colégio
- Dependência em plano de saúde e odontológico
- Guarda definitiva
Nos casos em que o irmão/irmã é portador de deficiência, devem ser acrescidos alguns documentos:
- Laudos médicos
- Exames
- Atestados
- E todos os documentos que possam atestar que a deficiência ocorreu antes da morte do irmão
Vale frisar que o pedido da pensão por morte pode ser feito no próprio site do INSS. Todavia, em caso de indeferimento, é possível solicitar esse benefício por intermédio de um advogado.
- Quais benefícios podem ser cumulados com a pensão por morte?
Sim, é viável cumular dois benefícios. Todavia, em decorrência da reforma da previdência, foi estipulado que a partir da data de 13/11/2019 o benefício de menor valor sofrerá a seguinte redução:
- 100% do valor referente a um salário-mínimo;
- 60% do que exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do que exceder dois salários-mínimos até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do que exceder três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos; e
- 10% do que exceder a quatro salários-mínimos.
É possível receber a pensão por morte juntamente com os seguintes benefícios:
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Seguro desemprego;
- Aposentadoria.
Frisa-se, novamente, o benefício de maior valor não sofre nenhuma redução.
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