Principais dúvidas sobre o Auxílio-acidente

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o auxílio-acidente, esse post foi feito especialmente para você que pretende ou conhece alguém que tem direito a receber esse benefício.
  • O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Implementado no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é o benefício de caráter indenizatório pago ao segurado que, em decorrência de acidente, porta sequelas permanentes que o impedem de realizar seu trabalho da mesma forma que antes. Ao contrário do auxílio-doença que é pago apenas em quanto a pessoa está incapacitada para trabalhar, esse benefício é praticamente vitalício, vez que só pode ser retirado em caso de aposentadoria ou morte. Nesse sentido, é válido pontuar que a lei não exige um ´´grau mínimo“ de sequela permanente para a sua implementação.

  • QUAL O VALOR?

O valor recebido pelo Auxílio-Acidente é equivalente a 50% do salário de auxílio-doença que o segurado recebia antes do acidente. Nos casos em que não há auxílio-doença anterior ao auxílio-acidente, o valor é equivalente a 50% da média de todas as contribuições do segurado.

  • QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS?

Outra curiosidade sobre o auxílio-acidente é que a pessoa pode continuar trabalhando ou recebendo outros benefícios, exceto a aposentadoria. Por exemplo, é possível que uma pessoa receba salário-maternidade juntamente com o auxílio-acidente. Dessa forma, também é possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que o segundo benefício seja recebido em razão de patologia avulsa a do ocorrido que gerou o auxílio-acidente. Em segunda análise, esse benefício independe da carência, logo, se o contribuinte está realizando contribuições ao INSS ou está no período de graça ele tem direito a esse benefício.

  • QUEM TEM DIREITO A RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE?

Os empregados (sejam eles rurais ou urbanos), empregados domésticos e os segurados especiais (trabalhadores que vivem no regime de economia familiar rural) tem direito a concessão desse benefício. Entretanto, os contribuintes individuais, pessoas que trabalham por conta própria, e os contribuintes facultativos, pessoas que não trabalham, mas contribuem para o INSS, não tem direito ao auxílio-acidente.

  • QUANDO DEVO SOLICITAR O AUXÍLO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente não possui prazo, logo, o segurado pode solicitá-lo em qualquer tempo, independentemente da data em que o acidente ocorreu, os valores devem ser pagos a partir da data de requerimento administrativo do benefício. Todavia, judicialmente só possível solicitar os valores das prestações dos últimos cinco anos, ou seja, sessenta meses. Em casos que o trabalhador estava recebendo o auxílio-doença em decorrência do acontecimento, o auxílio-acidente deve ser estabelecido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

  • COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

A solicitação desse benefício pode ser feita pelo portal ´´Meu INSS“, o login deve ser feito com os seus dados do Gov.br. A perícia médica deve ser agendada na aba ´´Agendamentos/Requerimentos“. Porém, caso o pedido administrativo seja indeferido, é possível solicitar esse benefício judicialmente, por intermédio de um advogado.

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