Principais dúvidas sobre o salário maternidade

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o salário maternidade, esse post foi feito especialmente para você que pretende ou conhece alguém que tem direito a receber esse benefício.
  • Como eu faço para solicitar o salário-maternidade?

É possível fazer essa solicitação pelo Portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Para realizar o pedido dessa forma, é preciso ter uma conta Gov.br ativa. Entretanto, caso seu pedido seja indeferido, ainda é possível tentar novamente por intermédio de um advogado. Quando é necessário recorrer judicialmente, recomenda-se que seja contratado um profissional especializado na área, vez que este possui mais conhecimento acerca do assunto, logo, pode esclarecer dúvidas e prestar assistência de forma mais eficiente.

Para as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não é necessária carência mínima, mas para as seguradas na categoria especial, facultativa e contribuinte individual é preciso ter carência de dez meses.

  • Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?

O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias e noventa e um dias após o parto.

O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

De maneira geral o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro da família e prover condições dignas de vida para a criança.

  • Qual o tempo de duração do salário-maternidade?

Esse benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, adoção ou aborto não criminoso. O tempo de duração dele é de 120 dias, porém ele pode ter sua durabilidade estendida em decorrência de alguns fatores individuais, por exemplo, quando o bebê é portador de alguma deficiência.

Quem paga o salário maternidade?

No caso das seguradas empregadas, quem paga o salário integral é a empresa, porém essa recebe uma restituição do INSS equivalente ao valor que foi pago para a segurada. Quando se trata das mães autônomas ou domésticas, esse valor é pago pelo INSS. As mães que possuem dois vínculos empregatícios têm direito a receber o valor relativo a cada um dos empregos.

  • Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º?

Sim! As seguradas têm direito a receber o 13º proporcional, ele deve ser pago juntamente com a última parcela do benefício. No que tange as seguradas empregadas, o pagamento é realizado pelo empregador, já para as demais seguradas, esse valor é pago diretamente pela Previdência.

  • Como funciona o pagamento do salário maternidade?

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  1. será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
  2. entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
  3. entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  1. será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
  2. entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
  3. entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

 Para a segurada especial será o valor de 01 salário-mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

  • São quantas parcelas do auxílio maternidade?

O salário maternidade, geralmente, é devido durante o período de 120 dias , ou seja, durante 4 meses.

  • Quanto é pago de salário maternidade?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) assegurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:

Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se a colaboradora recebe R$1.200,00 (mil e duzentos reais), o seu benefício terá esse mesmo valor;

Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;

Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma.

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:

Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou desempregada possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 15.336,00 (09/2022 a 08/2023). 1/12 avos da soma = R$ 1.278,00. Renda Mensal Inicial = R$ 1.412,00

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário-mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário-mínimo vigente que é de R$ 1.412,00 em 2024.

Exemplo 2: a  cidadã é Empregada Doméstica

Última contribuição ao INSS = R$ 1.500,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.500,00*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição.

Exemplo 3: a  cidadã é Trabalhadora Avulsa, Empregada (adoção judicial) ou empregada doméstica e recebe por remuneração variável

possui recolhimentos como Empregada/Avulsa

média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00

  • Quanto tempo depois de sair do emprego posso pedir auxílio maternidade?

O salário maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do fato gerador. Ou seja, é possível cobrar salário maternidade de filhos que ainda não tenham completado os cinco anos de idade.

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