3 espécies de aposentadoria por idade que você pode ter direito

A aposentadoria surgiu com o intuito de proteger e assegurar a dignidade das pessoas idosas. Conforme o ser humano envelhece surgem fatores que dificultam a permanência no mercado de trabalho. Diante dessas razões, surge a necessidade de o Estado amparar seus cidadãos com o benefício da aposentadoria e, para que isso ocorra de forma ampla, existem diversas modalidades de aposentadoria. Todavia, para além da questão etária, cada modalidade possui alguns requisitos de concessão. Esse post foi elaborado para auxiliar você que pretende se aposentar ou conhece alguém que tem direito a esse benefício. Veja, a seguir, mais especificamente quais são as três variedades de aposentadoria por idade:

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade é um momento esperado por muitos trabalhadores brasileiros, mas as regras para sua concessão passaram por mudanças significativas nos últimos anos. Entender essas alterações e como calcular o valor do benefício é fundamental para garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida.

  • Qual a idade Mínima e o Período de Carência necessários?

Até novembro de 2019, as regras estipulavam que homens poderiam requerer o benefício a partir dos 65 anos, enquanto para mulheres a idade mínima era de 62 anos. Além disso, era necessário comprovar um período de carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.

No entanto, após a reforma da previdência, houve alterações nesses requisitos. Para quem se filiou ao Regime Geral da Previdência Social após 13 de novembro de 2019, o período de carência aumentou para 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que novos filiados do sexo masculino agora devem contribuir por pelo menos 20 anos para ter acesso ao benefício.

  • Como calcular o valor do benefício?

O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com o tempo de contribuição e a média dos salários. Para calcular a renda mensal inicial, é necessário seguir três etapas: A regra geral atual é de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Assim, para apurar a renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário calcular o benefício em 3 etapas, da seguinte forma:

Apurar a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, soma-se todos os salários de contribuição corrigidos e após divide pelo número de meses de contribuições após o plano real.

Apurar coeficiente: 60% adicionados a 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Multiplicar a média pelo percentual encontrado de coeficiente.

Os segurados que cumpriram as regras para concessão do benefício antes da reforma da previdência possuem outra fórmula de cálculo da renda mensal inicial, que é mais vantajosa.

70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.

O prazo para dar entrada na aposentadoria por idade é de 180 dias antes de completar a idade mínima.

Caso o segurado atenda aos requisitos necessários, ele pode fazer o requerimento da aposentadoria por idade com até 180 dias de antecedência em relação à data em que completará a idade mínima exigida.

Ou seja, se um homem completará 65 anos em 1º de julho de 2023, ele poderá dar entrada no pedido a partir de 1º de janeiro de 2023.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Devido às condições enfrentadas pelos trabalhadores rurais, tais como os desafios climáticos e os esforços físicos intensos, é possível que esses solicitem a aposentadoria por Idade Rural, desde que demonstrem ter trabalhado por pelo menos 180 meses no campo, além de alcançarem a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

  • Nunca contribui para o INSS. Posso me aposentar por essa modalidade?

É importante ressaltar que, para este tipo de aposentadoria, não é necessário ter contribuído para o INSS, sendo suficiente comprovar a atividade rural conforme estipulado pela legislação previdenciária, juntamente com os demais requisitos exigidos.

Assim, percebe-se que a legislação previdenciária oferece um tratamento especial aos trabalhadores rurais no que diz respeito à aposentadoria por idade rural, o que pode ser altamente vantajoso. No entanto, é crucial estar atento às particularidades ao requerer esse benefício previdenciário tão desejado.

  • Quem tem direito a essa aposentadoria?

Segundo o parágrafo 1 do artigo 11 da Lei 8.213/91 (Lei do Regime Geral da Previdência Social), entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é fundamental para sua subsistência e para o desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sendo realizado em condições de interdependência e colaboração mútua, sem a contratação de empregados permanentes.

  • Qual o valor pago?

Além disso, para os segurados especiais da previdência social que comprovem trabalho em regime de economia familiar ou pesca artesanal, sem contribuição para o INSS, terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo.

Existem diversas maneiras de comprovar o trabalho rural, incluindo blocos de produtos agrícolas, certidões de nascimento ou casamento que mencionem a profissão de trabalhador rural, matrículas em escolas rurais, Carteira de Agricultor, entre outros documentos.

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A categoria “híbrida” foi introduzida pela Lei 11.718/2008 para adaptar a norma às diferentes realidades dos trabalhadores urbanos e rurais, possibilitando que o segurado especial some o tempo de atividade rural sem contribuições previdenciárias ao tempo de contribuição em outra categoria de segurado, a fim de cumprir o período necessário de carência. Com isso, o legislador permitiu que o trabalhador rural considere o tempo de atividade no campo como contribuição, para efeitos de cálculo e recebimento do benefício por idade.

A aposentadoria por idade híbrida emerge como uma alternativa significativa para os trabalhadores que têm contribuições tanto no campo quanto na cidade. Apesar das alterações nas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência, essa forma de benefício previdenciário ainda pode ser atrativa para muitos profissionais. Para garantir seus direitos previdenciários, é essencial seguir adequadamente os procedimentos de solicitação e buscar orientação especializada, se necessário.

  • Qual a idade mínima?

O requisito de idade para a obtenção deste benefício é o mesmo da aposentadoria por idade urbana: 65 anos para homens e 60 para mulheres, sem a redução de cinco anos prevista para a aposentadoria por idade rural.

  • Como comprovar o tempo de labor rural?

  Durante o processo de requerimento da aposentadoria híbrida, a autodeclaração do segurado desempenha um papel crucial, permitindo afirmar períodos de atividade que podem não estar completamente documentados. Apesar de ser um documento importante, a autodeclaração deve ser respaldada por evidências materiais (notas de produtor por exemplo) que confirmem as informações declaradas. 

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