O que é auxílio-reclusão?

Olá, eu sou a Dra. Priscila Schulz, advogada especialista em Direito Previdenciário. Hoje irei esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o auxílio-reclusão, esse post foi feito especialmente para você que pretende ou conhece alguém que tem direito a receber esse benefício.
  • O que é auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício de verba alimentar, oferecido pelo governo brasileiro aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado. Dessa forma, sua finalidade é ajudar a família do detento a manter sua subsistência enquanto o provedor está privado de sua liberdade.   Frisa-se que o auxílio-reclusão não é um benefício direcionado ao preso, mas sim aos seus dependentes.

  • Quem tem direito a recebê-lo?

Para receber o auxílio-reclusão é necessário se enquadrar em alguns critérios:

  1.  a comprovação da condição de dependente, como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
  • é necessário que o segurado estivesse contribuindo para a previdência social na data e já tenha realizado, no mínimo, 24 contribuições, ou tenha interrompido as contribuições por um período não superior a 12 meses (período de graça);
  •  o preso deve comprovar baixa renda (ter uma renda bruta mensal de até R$1.754,18 mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Além disso, os beneficiários também precisam cumprir uma ordem de prioridades: 

● 1º lugar (prioridade): cônjuge e filhos;

● 2º lugar: pais (recebem apenas se não existirem cônjuges e filhos dependentes);

● 3º lugar: irmãos (recebem apenas se não existirem cônjuges, filhos e pais dependentes).

 É importante destacar que o auxílio-reclusão não é um benefício concedido de forma automática. Os dependentes precisam fazer o requerimento junto ao INSS, fornecendo a seguinte documentação que comprove sua situação e o cumprimento dos requisitos estabelecidos:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão de cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.
  • Como retirar a certidão de cárcere para solicitar o auxílio-reclusão?

Essa certidão pode ser realizada pessoalmente na penitenciaria, ou de forma on-line. Para retirar a certidão presencialmente é necessário ir à unidade prisional, com procuração do interno ou do dependente, OAB do advogado e identidade do interessado, em seguida, é necessário preencher a documentação para que a penitenciária possa entregar um relatório completo para o familiar. Já de forma online, a certidão pode ser solicitada pelo aplicativo ou site do ´´Meu INSS“, caso o site esteja fora do ar, também existe a possibilidade de realizar a solicitação pelo número 135.

  • Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão é imutável e equivale ao salário-mínimo. Dessa forma, no ano de 2024 o auxílio reclusão equivale a R$ 1.412 (mil quatrocentos e doze reais). Vale relembrar que o auxílio-reclusão não aumenta de acordo com a quantia de dependentes.

  • Qual o tempo de duração do benefício?

Para os filhos do detento, cessará quando a criança completar 21 anos, exceto em caso que esta seja portadora de deficiência intelectual ou física grave. Já para os demais dependentes, o benefício acaba quando o presidiário cumpre sua pena e retorna à liberdade ou em caso de falecimento do detento.

  • Posso perder o auxílio-reclusão?

O benefício pode se cortado caso o detento fuja, passe a cumprir a pena em regime semiaberto, seja solto ou faleça.

Entretanto, é importante relembrar que o auxílio-reclusão não pode ser acumulado com outro benefício, por exemplo: auxílio-doença, pensão por morte, BPC etc.

  • Qual o prazo para solicitar o auxílio-reclusão?

O recomendado é que a solicitação do benefício seja realizada no máximo em até 90 dias após a prisão do segurado. Todavia, quando um dos dependentes é menor de 16 anos, é possível solicitar o benefício até 180 dias após a prisão do detento.

Ficou ainda com alguma dúvida?

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